CONTRATO DE VIAGEM ORGANIZADA
Nos termos do disposto no Real Decreto Legislativo 1/2007, de 16 de novembro, em conformidade com a redação do Real Decreto-Lei 23/2018, de 21 de dezembro, de transposição da Diretiva relativa às Viagens Organizadas e aos Serviços de Viagem Conexos, bem como com a alteração em matéria de responsabilidade e outros aspetos aprovada na Lei 4/2022, de 25 de fevereiro, de proteção dos consumidores e utilizadores em situações de vulnerabilidade social e económica, o presente contrato é celebrado entre:
Por um lado, a WAYNA AERO, S.L. (WAYNABOX), com sede em Plaça Reial, 18, P. 2, 08002, Barcelona, titular do CIF B98649247, telefone +34 688 862 945 e correio eletrónico hola@waynabox.com, na qualidade de Agência Organizadora. O viajante poderá contactar a WAYNABOX no destino através dos dados acima indicados.
E, por outro lado, o contratante principal, em nome próprio e em representação das demais pessoas incluídas na reserva.
Ambas as partes expressam, de comum acordo, a sua vontade de formalizar uma viagem organizada com base nas seguintes condições e estipulações.
Os participantes da viagem, a sua duração total, a data de início e a data final da viagem, a classificação e categorias, o regime de estadia e o tipo de quarto do alojamento, os meios de transporte, visitas e / ou excursões, o preço da viagem, taxas, despesas de gestão e anulação, possíveis custos adicionais, seguros, serão os que forem determinados de acordo com a seleção do consumidor no momento da contratação.
A língua predominante na prestação dos serviços no destino será a língua oficial do país de destino e, na sua falta, o inglês ou o castelhano.
O itinerário, o destino, o local de partida e a hora de apresentação e regresso, bem como os alojamentos, em virtude da natureza das viagens organizadas pela WAYNABOX, serão comunicados no momento em que o consumidor receber a comunicação de “revelação do destino”.
Do mesmo modo, o VIAJANTE DECLARA que tem conhecimento do formulário com a informação pré-contratual relativa à viagem organizada aqui reproduzido, bem como das condições referentes a períodos de estadia, datas, número de pernoitas incluídas, meios de transporte, suas características e categorias, datas e horas de partida e de regresso, duração, características principais, refeições previstas, visitas, excursões ou outros serviços incluídos, idioma do serviço, nome comercial, morada completa da WAYNABOX, bem como o número de telefone e o endereço de correio eletrónico, com o preço total da viagem organizada incluindo todos os impostos e, se for caso disso, todas as comissões, sobretaxas e outros custos adicionais, assim como as modalidades de pagamento, e informação geral sobre os requisitos de passaporte e visto, formalidades sanitárias, possibilidade de resolução com penalização, e possibilidade de subscrever um seguro facultativo de cancelamento e assistência, que cubra eventuais despesas nestas situações, incluindo as de repatriamento, em caso de acidente, doença ou falecimento, bem como a informação exigida pela legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais.
DECLARA também que lhe foram disponibilizadas as Condições Gerais aplicáveis à viagem contratada que constam na página web https://waynabox.com/es, através da qual escolheu os serviços correspondentes à viagem organizada, que se encontram na posse do viajante e fazem parte integrante do presente contrato.
A viagem contratada não é uma viagem de grupo. Não obstante, alguns serviços de viagem (como, por exemplo, excursões, caso tenham sido selecionadas pelo viajante) poderão ser prestados como parte de um grupo.
O viajante foi informado da necessidade de portar determinados documentos administrativos para a entrada, permanência e saída do local de destino, e de trânsito, quer para maiores quer para menores de idade (documentação, vistos e autorizações), assim como, se for caso disso, das vacinas necessárias, e da obrigação de os obter e possuir previamente à partida.
Perante a manifesta impossibilidade de obter informação atualizada de todos e de cada um dos países, e dos requisitos de entrada / saída / trânsito, que além disso, pela sua própria soberania, podem variar sem aviso prévio, para cada um dos viajantes com diferentes nacionalidades, as partes acordam que o viajante recorrerá ao Ministério dos Negócios Estrangeiros de Espanha e / ou ao organismo análogo do país da sua nacionalidade, e / ou ao consulado / embaixada do país de destino e / ou de trânsito para verificar e obter a documentação de viagem (vistos, autorizações, etc.) e sanitária necessária.
Os documentos pessoais e familiares de todos os passageiros (incluindo crianças) deverão estar em ordem e o viajante deverá verificar que o passaporte e / ou visto ou documento de identidade são os exigidos pela regulamentação do país que vai visitar. Consulte as embaixadas e consulados correspondentes tanto quanto aos requisitos como aos prazos necessários para a sua obtenção. Serão da sua responsabilidade a obtenção do passaporte ou de qualquer outro requisito exigido de entrada em cada país, bem como a obtenção dos respetivos vistos e / ou autorizações (por ex. ESTA, ETIAS, eTA, etc.), incluindo trânsitos por países terceiros.
No caso de a documentação ser recusada por alguma autoridade ou de ser negada a entrada no país por incumprimento dos requisitos exigidos ou por não possuir a mesma, isso não será considerado como “anulação por força maior” e a agência não será responsável pelas despesas adicionais nem procederá à devolução do preço da viagem.
Os menores de 18 anos devem levar uma autorização escrita assinada pelos seus pais ou tutores perante a autoridade competente, na previsão de que a mesma possa ser solicitada por qualquer autoridade. Os menores e bebés devem levar documento de identidade ou passaporte, além de outros documentos caso necessário (por ex.: visto). Do mesmo modo, no caso de o menor não viajar acompanhado, será facultado o telefone do hotel no destino.
A WAYNABOX solicitou informação ao viajante sobre eventuais condições de mobilidade reduzida e / ou deficiência e / ou pedidos e / ou necessidades especiais a confirmar antes da contratação.
O viajante poderá ceder o contrato de viagem organizada a uma pessoa que reúna todas as condições aplicáveis a esse contrato, devendo, no entanto, tal facto ser comunicado previamente à WAYNABOX, em suporte duradouro, com uma antecedência mínima de sete dias de calendário relativamente ao início da viagem organizada.
O cedente do contrato e o cessionário responderão solidariamente pelo montante em dívida do preço acordado, bem como por qualquer comissão, sobretaxa ou outros custos adicionais decorrentes da cessão. A WAYNABOX informará o cedente acerca dos custos efetivos da cessão.
A WAYNABOX poderá modificar unilateralmente o contrato de viagem organizada, desde que as alterações sejam insignificantes. Tratando-se de uma alteração substancial, o viajante poderá, no prazo de 3 dias a contar da comunicação desse facto, aceitar a alteração proposta ou resolver o contrato sem penalização. Decorrido esse prazo, entender-se-á que não aceita a modificação realizada.
Em qualquer momento anterior ao início da viagem organizada, o viajante poderá resolver o contrato, caso em que a WAYNABOX poderá exigir-lhe o pagamento de uma penalização adequada e justificável, sendo que, na maioria dos casos, os custos dos fornecedores dos serviços de viagem são de 100% desde o momento da sua contratação. A WAYNABOX facultará ao viajante que o solicite uma justificação do montante da penalização,
Não obstante o disposto no número anterior, quando ocorram circunstâncias inevitáveis e extraordinárias no local de destino ou nas suas imediações que afetem significativamente a execução da viagem organizada ou o transporte de passageiros para o local de destino, o viajante terá o direito de resolver o contrato antes do seu início sem pagar qualquer penalização. Nesse caso, o viajante terá direito ao reembolso integral de qualquer pagamento efetuado, mas não a uma compensação adicional.
A WAYNABOX poderá cancelar o contrato e reembolsar ao viajante a totalidade dos pagamentos por este realizados, mas não será responsável por qualquer compensação adicional se se vir impossibilitada de executar o contrato devido a circunstâncias inevitáveis e extraordinárias e se notificar o viajante do cancelamento sem demora injustificada antes do início da viagem organizada.
O viajante não dispõe de direito de livre resolução do contrato de viagem organizada, sendo aplicáveis as disposições do artigo 160.5 do Real Decreto Legislativo 1/2007.
A WAYNABOX, sendo a Agência de Viagens Organizadora, responderá perante o viajante pelo correto cumprimento dos serviços de viagem incluídos no contrato em função das obrigações que lhe correspondam no seu âmbito de gestão da viagem organizada, independentemente de esses serviços deverem ser executados por si própria ou por outros prestadores, tendo o direito de regresso perante o empresário a quem seja imputável o incumprimento ou o cumprimento defeituoso do contrato.
O viajante poderá dirigir as reclamações pelo incumprimento ou cumprimento defeituoso dos serviços que integram a viagem organizada à WAYNABOX, que ficará obrigada a informar sobre o regime de responsabilidade existente, a tratar a reclamação de forma direta ou mediante remissão a quem corresponda em função do âmbito de gestão, bem como a informar o viajante da evolução da mesma, ainda que esta se situe fora do seu âmbito de gestão.
A WAYNABOX está obrigada a prestar assistência adequada e sem demora injustificada ao viajante se este se encontrar em dificuldades, em conformidade com o artigo 163.2, sem prejuízo do direito da WAYNABOX de faturar uma sobretaxa razoável por tal assistência se a dificuldade tiver sido originada intencionalmente ou por negligência do viajante. Em qualquer caso, é obrigação do viajante comunicar toda a falta de conformidade detetada durante a execução da viagem organizada em conformidade com o artigo 161.2. Do mesmo modo, em caso de circunstâncias inevitáveis e extraordinárias, se for impossível garantir o regresso do viajante conforme acordado no contrato, a WAYNABOX assumirá o custo do alojamento por um período não superior a três noites por viajante, nos termos do disposto no artigo 161.7.
O viajante terá direito a uma redução adequada do preço por qualquer período durante o qual tenha existido falta de conformidade, salvo se a WAYNABOX demonstrar que a falta de conformidade é imputável ao viajante. O viajante terá direito a receber da WAYNABOX uma indemnização adequada por qualquer dano ou prejuízo sofrido em consequência de qualquer falta de conformidade. O viajante não terá direito a indemnização por danos e prejuízos se a WAYNABOX demonstrar que a falta de conformidade é: a) imputável ao viajante, b) imputável a um terceiro alheio à prestação dos serviços contratados e imprevisível ou inevitável, ou c) devida a circunstâncias inevitáveis e extraordinárias.
Na medida em que as convenções internacionais que vinculam a União Europeia limitem o alcance ou as condições do pagamento de indemnizações por parte de prestadores de serviços de viagem incluídos numa viagem organizada, as mesmas limitações aplicar-se-ão à WAYNABOX. Assim, a indemnização a pagar pela WAYNABOX (desde que essa limitação não se aplique a danos corporais ou prejuízos causados de forma intencional ou por negligência) fica limitada ao triplo do preço total da viagem.
O nome da entidade garante em caso de insolvência, e do cumprimento da execução do contrato de viagem organizada, é OCCIDENTE GCO, S.A.U., com sede em Calle Méndez Álvaro, 31, 28045 Madrid, telefone 917838383 e correio eletrónico dac@occident.com, sendo a autoridade competente os organismos supervisores do Turismo da Generalitat de Catalunya. É anexado certificado para os referidos efeitos.
Independentemente do direito de assistência no destino, e da obrigação do viajante de constatar no destino a prestação defeituosa / incumprimento contratual, o viajante poderá apresentar a correspondente reclamação por escrito perante a WAYNABOX, que dará resposta num prazo não superior a quinze [IA1.1][IA1.2] dias com a decisão adotada sobre a mesma.
Independentemente do direito de assistência no destino, e da obrigação do viajante de constatar no destino a prestação defeituosa / incumprimento contratual, o viajante poderá apresentar a correspondente reclamação por escrito perante a WAYNABOX, que dará resposta num prazo não superior a quinze dias com a decisão adotada sobre a mesma.
Toda a reclamação será tratada pela WAYNABOX com a maior celeridade possível, realizando todas as averiguações possíveis sobre as incidências comunicadas pelos viajantes, informando os mesmos da possibilidade de apresentar a correspondente folha de reclamação e / ou de recorrer aos mecanismos extrajudiciais de resolução de conflitos existentes.
As ações decorrentes dos direitos reconhecidos no Real Decreto Legislativo 1/2007 referente a Viagens Organizadas prescreverão no prazo de dois anos.
Em cumprimento do disposto no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, e da Lei Orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de Proteção de Dados Pessoais e garantia dos direitos digitais (LOPD-GDD), assim como da normativa que fosse aplicável, se for caso disso, no momento da recolha dos seus dados pessoais, a WAYNABOX forneceu-lhe a informação básica relativa ao respetivo tratamento. Pode consultar a informação adicional e detalhada sobre Proteção de Dados em https://waynabox.com/es/terminos-y-condiciones. Informamos igualmente que a WAYNABOX é a Responsável pelo tratamento de dados e que os recolhe com a finalidade principal de gerir o seu pedido, com base na aplicação de medidas pré-contratuais para a execução de um futuro contrato celebrado entre as partes. O utilizador tem direito de acesso, retificação, limitação do tratamento, apagamento dos seus dados e solicitação da portabilidade dos mesmos, tal como se explica na informação adicional, mediante comunicação para hola@waynabox.com. Em qualquer caso, poderá apresentar uma reclamação perante a Agência Espanhola de Proteção de Dados, especialmente quando não tenha obtido satisfação no exercício dos seus direitos. A morada da Agência é C/ Jorge Juan 6, 28001, Madrid, e o seu site é www.agpd.es.
Como prova da sua conformidade, a WAYNABOX coloca o presente documento à disposição do consumidor no momento em que se produz a contratação em Barcelona.
ANEXO I - CERTIFICADO
Ao abrigo do disposto no artigo 155.2.c) do Real Decreto Legislativo 1/2007, de 16 de novembro, pelo qual se aprova o texto refundido da Lei Geral para a Defesa dos Consumidores e Utilizadores e outras leis complementares,
WAYNA AERO, S.L. (WAYNABOX), com sede em Plaça Reial, 18, P. 2, 08002, Barcelona, titular do CIF B98649247, telefone +34 688 862 945 e correio eletrónico hola@waynabox.com,
CERTIFICA
Que subscreveu uma garantia de proteção contra a insolvência com a OCCIDENTE GCO, S.A.U., plenamente em vigor, por um montante correspondente a 5% do volume anual de negócios decorrente da comercialização ou organização de viagens organizadas.
Se forem recusados serviços devido à insolvência da WAYNABOX, os viajantes poderão contactar a referida entidade a fim de exercer o seu direito de reclamar diretamente perante a pessoa que seja garante da responsabilidade contratual assumida ou, se for caso disso, perante a autoridade competente, a Agência Catalã de Turismo.
E para que conste para os efeitos oportunos, emite-se o presente certificado em Barcelona na data do seu envio.
ANEXO II - FORMULÁRIO
Formulário de informação normalizada para contratos de viagem organizada
A combinação de serviços de viagem que lhe é oferecida constitui uma viagem organizada na aceção do texto refundido da Lei Geral para a Defesa dos Consumidores e Utilizadores e outras leis complementares, aprovado pelo Real Decreto Legislativo 1/2007, de 16 de novembro.
Do mesmo modo, se celebrar um contrato com a empresa antes de decorridas vinte e quatro horas da receção da confirmação da reserva enviada pela empresa grossista, o serviço de viagem oferecido pelo retalhista e pela grossista constituirá uma viagem organizada na aceção do texto refundido da Lei Geral para a Defesa dos Consumidores e Utilizadores e outras leis complementares, aprovado pelo Real Decreto Legislativo 1/2007, de 16 de novembro.
Por conseguinte, beneficiará de todos os direitos que se aplicam, no âmbito da União Europeia, às viagens organizadas. A(s) empresa(s) organizadora(s) / retalhista(s) será(ão) responsável(eis) pela correta execução da viagem organizada em função das obrigações que lhes correspondam no respetivo âmbito de gestão.
Além disso, como exige a legislação, a(s) empresa(s) organizadora(s) / retalhista(s) está(ão) coberta(s) por uma garantia para lhe reembolsar os pagamentos efetuados e, se o transporte estiver incluído na viagem, assegurar o seu repatriamento em caso de insolvência.
Principais direitos nos termos do texto refundido da Lei Geral para a Defesa dos Consumidores e Utilizadores e outras leis complementares, aprovado pelo Real Decreto Legislativo 1/2007, de 16 de novembro:
– Os viajantes receberão toda a informação essencial sobre a viagem organizada antes de celebrarem o contrato de viagem organizada.
– Haverá sempre, pelo menos, um empresário responsável pela correta execução de todos os serviços de viagem incluídos no contrato.
– Será fornecido aos viajantes um número de telefone de emergência ou os dados de um ponto de contacto através do qual possam contactar o organizador e, se for caso disso, o retalhista.
– Os viajantes poderão ceder a viagem organizada a outra pessoa, mediante aviso prévio razoável e, se for caso disso, mediante o pagamento de custos adicionais.
– O preço da viagem organizada só poderá ser aumentado se ocorrerem ou aumentarem custos específicos (por exemplo, os preços dos combustíveis) e isso estiver expressamente estipulado no contrato, e em caso algum nos últimos vinte dias anteriores ao início da viagem organizada. Se o aumento de preço exceder oito por cento do preço da viagem organizada, o viajante poderá pôr termo ao contrato. Se o organizador se reservar o direito de aumentar o preço, o viajante terá direito a uma redução do preço se os custos correspondentes diminuírem.
– Os viajantes poderão pôr termo ao contrato sem pagar qualquer penalização e obter o reembolso integral de todos os pagamentos efetuados se algum dos elementos essenciais da viagem organizada, que não o preço, for significativamente alterado. Se o empresário responsável pela viagem organizada a cancelar antes do seu início, os viajantes terão direito ao reembolso dos pagamentos efetuados e, quando aplicável, a uma compensação.
– Em circunstâncias excecionais, por exemplo no caso de existirem graves problemas de segurança no local de destino que possam afetar a viagem organizada, os viajantes poderão pôr termo ao contrato antes do início da viagem organizada, sem pagar qualquer penalização.
– Além disso, os viajantes poderão pôr termo ao contrato em qualquer momento antes do início da viagem organizada mediante o pagamento de uma penalização de resolução adequada e justificável.
– Se, após o início da viagem organizada, não puderem ser prestados elementos significativos da mesma, deverão ser oferecidas ao viajante soluções alternativas adequadas, sem custo adicional. Os viajantes poderão pôr termo ao contrato sem pagar qualquer penalização em caso de não execução dos serviços quando isso afete substancialmente a execução da viagem organizada e o organizador e, se for caso disso, o retalhista não consigam solucionar o problema.
– Os viajantes terão também direito a uma redução do preço e / ou a uma indemnização por danos e prejuízos em caso de não execução ou execução incorreta dos serviços de viagem.
– O organizador e o retalhista deverão prestar assistência ao viajante caso este se encontre em dificuldades.
– Se o organizador ou o retalhista incorrerem em insolvência, os pagamentos serão reembolsados. Caso o organizador ou, se for caso disso, o retalhista incorram em insolvência após o início da viagem organizada e esta inclua transporte, será garantido o repatriamento dos viajantes. A WAYNABOX subscreveu uma garantia de proteção contra a insolvência com a OCCIDENTE GCO, S.A.U. Se forem recusados serviços devido à insolvência da WAYNABOX, os viajantes poderão contactar a referida entidade ou, se for caso disso, a autoridade competente, a Agência Catalã de Turismo.
Em caso de divergência, prevalecerá a versão disponível em https://waynabox.com/es/contrato-viaje-combinado.